6
7
I - ORIGEM DO “PLANO DE AÇÃO”
Quando da análise da prestação de contas do Governo Estadual, relativa ao
exercício de 2009, o então Relator, Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães,
incluiu em seu Relatório Final, a necessidade de documento elaborado pelo Governo
Estadual, demodo que se demonstrassem as ações executadas por seus órgãos e
entidades, visando dar cumprimento às determinações, ressalvas e recomendações
exaradas nas decisões desta Corte, quando da emissão de Parecer Prévio.
Tal assertiva baseou-se no fato de que, nos últimos anos, um dos proble-
mas enfrentados na análise das contas tem sido a ausência de efetividade da parte
do Governo em implementar ações corretivas, no dizer daquele relator: “
são fatos
que não observaram leis e boas práticas de gestão pública, quer seja de natureza
administrativa, de caráter legal, descumprimento de limites e condições, vetores
programáticos e discricionariedade na aplicação de regulamentos e normas”.
Para tanto, a necessidade de instrumento denominado Plano de Fiscaliza-
ção das Contas do Governo, ou Plano de Monitoramento, que teve como proposta
reunir todos os apontamentos pendentes de solução - determinações, ressalvas e
recomendações – dos exercícios anteriores e do exercício em análise, exigindo do
Poder Central a apresentação de um “Plano de Ação”.
Por ocasião da apreciação em Plenário, acatou-se a sugestão contida no
voto do Relator, conforme se depreende do Acórdão nº 2305/10, do Tribunal Pleno:
“III – Pela adoção dos seguintes procedimentos:
a) “Plano de Ação”, a ser apresentado pelo Poder Executivo,
no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo as propostas para atendimento das reco-
mendações e das determinações deste Parecer Prévio;
b) “Plano de Monitoramento”, por esta Corte, para verificação do
atendimento às determinações e recomendações aprovadas pelo Tribunal Pleno, e do Pla-
no deAção, mencionado na alínea “a”, a partir do encaminhamento de cópia deste Parecer
Prévio ao Chefe do Poder Executivo. O Plano de Monitoramento, sob a administração do