Page 84-85 - 16-Plano de Ação

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CONCLUSÃO:
Denota-se que foram editas as Leis nº 17070 de 23 de janeiro de 2012, que
dispõe do Quadro Próprio da Polícia Civil, e nº 17074, que instituiu o Serviço Au-
xiliar Voluntário na Polícia Militar do Paraná. Ainda, foi criado o Fundo Especial de
Segurança Pública, nos termos da Lei nº 16944, de 10 de novembro de 2011, com
o objetivo de prover os recursos para todas as unidades componentes da SESP.
Finalmente, tem-se conhecimento que houve a extinção do convênio com
a OAB, com a implantação da Defensoria Pública do Estado.
A recomendação foi parcialmente atendida. O assunto também será en-
focado em caderno processual específico.
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
EXERCÍCIO DE 2009
EXERCÍCIO DE 2010
Governo do Estado:
a. Realizar estudo de viabilidade de sua participação
em Empresas Públicas e sociedades de economia
mista, em face do desempenho de entidades que
acumulam prejuízos, como a Empresa Paranaense
de Classificação (CLASPAR);
b. Programar ações visando minimizar ou resolver
as pendências de ordem trabalhista e tributária;
c. Determinar às Secretarias de Estado a que se vin-
culam as Empresas Públicas e Sociedades de Eco-
nomia Mista a elaboração de relatórios de acompa-
nhamento das metas previstas nos orçamentos de
investimento e envio a este Tribunal por ocasião da
prestação de contas anual.
Governo do Estado:
a. Realizar estudo de viabilidade de sua participação
em Empresas Públicas e sociedades de economia
mista, em face do desempenho de entidades que
acumulam prejuízos, como a Empresa Paranaense
de Classificação (CLASPAR);
b. Programar ações visando minimizar ou resolver
as pendências de ordem trabalhista e tributária;
c. Determinar às Secretarias de Estado a que se vin-
culam as Empresas Públicas e Sociedades de Eco-
nomia Mista a elaboração de relatórios de acompa-
nhamento das metas previstas nos orçamentos de
investimento e envio a este Tribunal por ocasião da
prestação de contas anual.
RESPOSTA: A Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, infor-
mou quanto às recomendações que:
“1. Por iniciativa do Executivo, a Assembleia Legislativa aprovou lei que
autoriza a incorporação da empresa pública CLASPAR pela empresa de economia
mista CODAPAR. A Lei, a ser sancionada nos próximos dias, abre caminho para o
enfrentamento das dificuldades da CLASPAR, originadas, principalmente, a partir
da alteração legislativa federal de 2000;
2. Um passo-a-passo definido pela PGE está sendo implementado, inclu-
sive com a consultoria do TECPAR. A disposição é constituir uma nova e sólida
empresa de serviços públicos na área da agricultura;
3. Todos os problemas, inclusive o passivo trabalhista, originado precipua-
mente pelo descumprimento de CCT’s nos últimos anos, serão equacionados;
4. Será implementado plano de demissão incentivada para oxigenar o qua-
dro de pessoal da nova empresa e reduzir o custo médio da folha de pagamento.”
CONCLUSÃO:
A recomendação foi atendida, inclusive com a edição da Lei
nº 17071, de 23 de janeiro de 2012, que autoriza a incorporação da Empresa Para-
naense de Classificação – CLASPAR pela Companhia de Desenvolvimento Agro-
pecuário do Paraná – CODAPAR. Entretanto, a efetiva implantação de uma única
empresa ainda não foi concretizada.
RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO
Oportuna e inédita, foi a apresentação do Relatório de Controle Interno pela
Coordenação de Controle Interno referente às contas anuais do Chefe do Poder
Executivo, documento este exigido desde a promulgação da Lei nº 15.524/2007.
Muito embora a exigência date de 06 de junho de 2007, esta não havia sido regula-
mentada ou cumprida pelos gestores até 31/12/2010.
Esclarece a Coordenadoria:
“A partir de primeiro de janeiro de 2011, ao assumir a função de Secretário
do Controle Interno, e por determinação do Excelentíssimo Governador, iniciou-se
o processo de estruturação da Coordenação de Controle Interno, a qual se tornou
realidade com a composição mínima do órgão central para o funcionamento da