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Relator das Contas de Governo de 2010, poderá ser implementado com base nos proce-
dimentos sugeridos por este Relator no Relatório Geral das Contas do Governo de 2009.
- Por unanimidade:
...
IV – Determinar a adoção dos procedimentos denominados
“Plano de Ação” e “Plano de Monitoramento”;
II - APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 2010
A apreciação da Prestação de Contas do exercício de 2009 realizou-se em
03 de agosto de 2010, tendo sido comunicada ao então Chefe do Executivo Esta-
dual, por intermédio do Ofício nº1416/10-OPD/GP, a necessidade de apresentação
do Plano de Ação no prazo de 60 (sessenta) dias.
Conforme se depreende do Relatório das Contas de 2010, a Coordenação do
Controle Interno não apresentou nenhum documento que pudesse ser considerado
como Plano de Ação, nas palavras do Relator Artagão de Mattos Leão,
“o que se cons-
tatou é que a unidade maior do sistema de controle interno, que é a Coordenação de
Controle Interno, durante o exercício de 2010, foi absolutamente omissa, fato que com-
prometeu firmemente a estrutura do próprio sistema por falta de operacionalidade.”.
Em decorrência da inércia do Governo Estadual durante o exercício de
2010, ficou consignada no Acórdão nº176/11 a determinação abaixo:
“II – Por unanimidade:
...
“Determinar ao chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 dias, o encami-
nhamento do novo Plano de Ação devidamente adequado à inclusão das determi-
nações, recomendações e ressalvas oriundas das contas do exercício de 2009.”
III - PLANO DE AÇÃO 2011
ConstadocorpodoAcórdãonº176/11, que apreciouas contas doexercíciode2010:
“Através do protocolo nº 23753-4/11,
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foi encaminhado a este Tribunal, de
parte do Executivo, um plano de ação a ser executado no mandato que se iniciou
neste ano, já que determinadas medidas ali propostas apontam para a duração de
quatro anos para completa implementação.
Resta ao próximo Relator sorteado a
missão de monitorar este plano de ação encaminhado pelo Governo, verificando
sua adequada implementação.” (grifamos).
A partir da análise do Plano de Ação, protocolado em 28 de abril de 2011,
passou-se a monitorar as ações implementadas durante o exercício de 2011, onde
se observou a participação direta de cada pasta, com indicação dos responsáveis
e as providências de sua responsabilidade, inclusive com definição de prazos.
Em 07 de fevereiro de 2012, por intermédio do protocolo nº6756-0/12,
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a Casa Civil/Coordenação de Controle Interno apresentou novo Plano de Ação –
Atendimento ao disposto nos Acórdãos nºs. 2305/2010 e 176/2011 – documento
este que servirá de base às considerações adiante apresentadas.
Em 21 de maio de 2012, a Coordenação de Controle Interno, por intermédio
de petição eletrônica, enviou o “Relatório de Controle Interno”, complementando
algumas informações anteriormente enviadas.
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Preliminarmente, antes de analisarmos o teor das Ressalvas, Determina-
ções e Recomendações apostas por este Tribunal nos dois últimos exercícios, ne-
cessário se faz conceituá-las, para que se tenha maior entendimento.
Nos termos da Lei Complementar nº113/2005 – Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, na Seção que trata das Contas Anuais, está disposto:
1
Peça nº 100 do processo nº 21054-3/10.
2
Peça nº 55/69 do processo nº327290/11.
3
Peça nº31 do processo nº296372/12.