Instrução Normativa nº 201/26 estabelece forma e escopo das PCAs do ano passado das 130 entidades dessa esfera. Por sua vez, PCA do governador do Paraná será regida por IN específica
As entidades estaduais já podem enviar suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2025 ao Tribunal de Contas do Estado. A documentação deverá ser encaminhada por meio do Portal e-Contas Paraná.
O escopo e as regras de encaminhamento estão definidas na Instrução Normativa nº 201/2026, já disponível na aba Fiscalizados do portal do TCE-PR na internet. A IN 201/25 abrange as 130 entidades estaduais que deverão prestar contas ao TCE-PR em relação ao ano passado. Já a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2025 do governador, chefe do Poder Executivo estadual, será regida por IN específica.
Os prazos são os seguintes: até o dia 31 de março para as entidades integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como para o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública; e até o dia 30 de abril para os fundos especiais do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como para as entidades integrantes da administração indireta do Poder Executivo, incluindo as autarquias, os fundos especiais, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, as empresas públicas, os serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público.
Instrução Normativa
Com relatoria do presidente, conselheiro Ivens Linhares, o processo que resultou na IN 201/26 foi aprovado por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno, na Sessão Ordinária nº 1/2026, realizada presencialmente em 28 de janeiro. O Acórdão nº 2/26 foi publicado em 2 de fevereiro, na edição nº 3.607 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O texto da IN 201/26 foi veiculado em 20 de fevereiro, na edição nº 3.618 do DETC e está disponível na aba Fiscalizado/Consulta de Atos Normativos do portal do TCE-PR na internet.
Agenda de Obrigações de 2026
Por meio da Instrução Normativa nº 195/2025, o TCE-PR estabeleceu a Agenda de Obrigações Estaduais do exercício financeiro de 2026. Essa agenda deve ser seguida por todos os entes ligados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio TCE-PR ao longo deste ano. O objetivo é aprimorar a metodologia de análise da gestão fiscal na área estadual.
O não cumprimento dos prazos para o envio de informações fixados no anexo da IN constituirá impedimento à obtenção das Certidões Liberatórias do TCE-PR, necessárias à habilitação para o recebimento de transferências voluntárias e a realização de operações de crédito, além de sujeitar o gestor à aplicação de multa administrativa, conforme prevê a Lei Orgânica da Corte (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A Instrução Normativa estabelece que o Poder Executivo Estadual consolidará as informações das entidades da administração direta e indireta que compõem o seu orçamento fiscal, para enviá-las ao Tribunal de Contas. O ano de 2026 será o segundo exercício sob a vigência da Agenda de Obrigações Estaduais, instituída pela Resolução nº 121/2024.
Além da agenda – que segue prática já consolidada em relação aos fiscalizados pelo TCE-PR na esfera municipal –, a resolução também instituiu a emissão automática de alertas aos órgãos estaduais, pelo sistema eletrônico do Tribunal, dispensando a necessidade de instauração de processo.
Serviço
| Processo nº: | 730050/25 |
| Acórdão nº | 2/26 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Projeto de Instrução Normativa |
| Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |