Instrução Normativa n. 201, de 12 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise das Prestações de Contas das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, relativas ao exercício de 2025, nos termos dos arts. 220 a 223 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3.618, p.100-104, 20 fev. 2026