Procedimentos estão definidos na IN nº 209/2026, que instituiu finalidades, critérios e documentos que podem ser repassados aos conselhos e também ao controle interno municipal
Por meio da Instrução Normativa nº 209/2026, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná institui procedimentos para o compartilhamento orientativo de suas decisões, acórdãos e resultados de fiscalização com conselhos municipais e os respectivos órgãos de controle interno municipal. Para receber os documentos, essas entidades precisam estar cadastradas no Canal de Comunicação (CACO) do TCE-PR.
As finalidades da medida são fortalecer o controle social sobre a administração pública; ampliar a transparência ativa das decisões do Tribunal; facilitar a compreensão dos acórdãos e resultados de fiscalização pelos conselhos municipais e órgãos de controle interno; orientar, de forma clara e objetiva, possíveis formas de atuação dos conselhos municipais no acompanhamento das políticas públicas; e contribuir para a prevenção de irregularidades e para o aprimoramento da gestão pública municipal.
Entre os documentos passíveis de compartilhamento, observada a pertinência temática com os conselhos municipais, estão acórdãos de órgãos colegiados (Pleno, Primeira e Segunda Câmaras); prejulgados, consultas e uniformizações de jurisprudência; resultados de auditorias, inspeções, levantamentos, acompanhamentos e monitoramentos, após apreciação ou homologação pelo órgão colegiado competente; e informações relacionadas a políticas públicas cuja divulgação possua relevância para o exercício do controle social e do controle interno.
Pertinência temática
A IN nº 209/2026 estabelece que o compartilhamento terá caráter informativo, orientativo e colaborativo, não implicando delegação de competência fiscalizatória própria do Tribunal, nem imposição de responsabilidade aos conselhos municipais ou aos órgãos de controle interno.
Além da pertinência com a área de atuação do conselho municipal, os principais critérios a serem observados são: relevância social da matéria; potencial preventivo da informação; impacto sobre políticas públicas; recorrência da irregularidade ou falha identificada; possibilidade concreta de acompanhamento pelo conselho municipal e pelo órgão de controle interno; e ausência de restrição legal, processual ou regimental à divulgação. Não serão compartilhadas decisões ou informações protegidas por sigilo legal ou processual; ou que contenham dados pessoais sensíveis sem o tratamento adequado.
A competência para selecionar e enviar o material é da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS) do TCE-PR. Essa comunicação deverá ser feita por meio de um resumo que utilize linguagem clara, objetiva e acessível. Também caberá à CACS propor ações de capacitação relacionadas aos temas encaminhados aos conselhos municipais e órgãos de controle interno.
Decisão
O Projeto de Instrução Normativa foi instaurado pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Casa, unidade à qual a CACS está subordinada. Com relatoria do presidente da Corte, conselheiro Ivens Linhares, o processo foi aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 21/2026 do Tribunal Pleno, realizada presencialmente em 1º de julho.
O Acórdão nº 1583/26 - Tribunal Pleno foi veiculado em 6 de julho, na edição nº 3.707 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A IN nº 209/2026 está disponível na aba de Atos Normativos do portal do Tribunal na internet.
Fortalece Conselhos
Por meio do programa Fortalece Conselhos, o TCE-PR disponibiliza uma série de conteúdos para qualificar os cidadãos que compõem os conselhos municipais. A página eletrônica do programa, no portal do TCE-PR na internet, reúne oito cartilhas, cursos e materiais de capacitação destinados a conselheiros, gestores e interessados em acompanhar a execução das políticas públicas.
As cartilhas se referem à atuação dos conselhos municipais nas áreas de Alimentação Escolar, Assistência Social, Direitos da Mulher, Educação, Fundeb, Meio Ambiente, Saúde e Transporte Escolar. Também estão disponíveis os vídeos gravados durante a 1ª Semana Fortalece Conselhos, evento realizado pelo TCE-PR em novembro de 2025.
Os conselhos sociais são organismos colegiados formados por representantes da sociedade e do poder público, de forma paritária, e têm como atribuição o acompanhamento e a fiscalização das políticas e da aplicação dos recursos públicos em âmbito local. Esses organismos trabalham de forma complementar ao controle externo, exercido pelos Tribunais de Contas.
Serviço
| Processo nº: | 352063/26 |
| Acórdão nº: | 1583/26 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Projeto de Instrução Normativa |
| Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
| Interessada: | Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |