EMENTA: Consulta. Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina. Município com Regime Próprio de Previdência Social extinto. Servidores inativos da Câmara Municipal com proventos custeados pelo Executivo. Artigo 10 da Lei Federal n.º 9.717/1998. Responsabilidade previdenciária pelo passivo do regime extinto que permanece com o Município, inclusive quanto a aposentados oriundos do Legislativo. Artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional n.º 109/2021). Inclusão de inativos no limite de despesa do Legislativo como regra contábil-fiscal, sem transferência retroativa de passivos entre Poderes. Inadmissibilidade de criação de fundo previdenciário da Câmara para assumir encargos de aposentados cujas contribuições foram historicamente recolhidas e geridas pelo Executivo. Inadmissibilidade de criação de fundo previdenciário da Câmara para assumir encargos prospectivos. Revisão Geral Anual de inativos custeados pelo Município: participação normativa do Legislativo.
Sessão 14/05/26 – Processo 381679/25 - Acórdão nº 1081/26 - Tribunal Pleno