EMENTA: Consulta. Licitações e contratos. Serviços de publicidade. Lei nº 12.232/2010 e Lei nº 14.133/2021. Possibilidade de prorrogação contratual por até 10 anos, desde que caracterizada a natureza contínua do serviço e demonstrada a vantajosidade da manutenção do ajuste. Aplicabilidade da fase recursal única prevista no art. 165, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 às licitações de publicidade, nos termos do art. 189 da nova Lei de Licitações.
Sessão 06/08/26 – Processo 746685/25 - Acórdão nº 2015/26 - Tribunal Pleno