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16/09/10, o Relatório de Atividades do exercício de 2010 e o Plano de Ação
para o exercício de 2011 (peça 105 do processo nº 210543/10).
O Relatório de Atividades menciona a determinação do Governador de
regulamentar a Lei nº 15.524/07 e também de instituir oficialmente o Conselho
Revisor como instrumento auxiliar de gestão do Sistema de Controle Interno e
acompanhamento das atividades governamentais em execução. Para tanto,
editou os Decretos nºs 8354/10 e 8355/10, que tratam dos seguintes assuntos:
o Decreto nº 8354/10 instituiu o Conselho Revisor no Estado do Paraná,
órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, tendo por finalidade
o acompanhamento e o desenvolvimento das ações prioritárias de
Governo, definiu suas competências e a composição;
o Decreto nº 8355/10, objetivando a regulamentação da Coordenação de
Controle Interno – CCI, traçou as responsabilidades e atribuições do
Secretário de Controle Interno e definiu em seu art. 5º as atividades que
integram o Sistema de Controle Interno.
Em 26 de abril de 2011, o Secretário de Controle Interno da gestão do atual
Governador do Estado, encaminhou o Ofício nº 051/2011 por meio do
protocolado nº 23753-4/11 (peça 100 do processo nº 21054-3/10), no qual
consta um Plano de Ação visando atender às Ressalvas, Determinações e
Recomendações constantes no Acórdão nº 2305/10-Pleno, relativamente à
Prestação de Contas do Estado do Paraná no exercício de 2009. No referido
documento, verifica-se que foram atribuídas responsabilidades aos setores
respectivos e fixadas datas para que as providências fossem tomadas.
Apesar das providências adotadas pela Coordenadoria de Controle Interno do
Estado do Paraná para tornar o sistema de controle interno efetivo e atuante,
as quais foram elencadas na Instrução nº 80/11-DCE
adiante),
quanto às ressalvas, determinações e recomendações contidas no Acórdão nº
2.305/10, que emitiu Parecer Prévio das Contas do Governo do exercício de
2009, é sabido que de efetivo até o exercício de 2010, pouco havia sido feito,
fazendo com que o Acórdão nº 176/11, de 30/08/11, ratificasse na íntegra as
ressalvas, determinações e recomendações contidas no Acórdão nº 2.305/10,
relativas ao controle interno.
Na presente prestação de contas, foi apresentado o Relatório de Controle
Interno elaborado pela Coordenação de Controle Interno (peça 31), de forma a