
O Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal (ProLegis) é uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) voltada ao aprimoramento da governança, do desempenho institucional e da transparência das Câmaras Municipais paranaenses.
Instituído pela Instrução Normativa nº 197/2025, o ProLegis reformulou a forma de análise da Prestação de Contas Anual do Poder Legislativo Municipal, ampliando o escopo tradicionalmente restrito aos aspectos contábeis, financeiros e orçamentários para incluir critérios relacionados à atuação legislativa, fiscalização do Poder Executivo, transparência, relacionamento com o cidadão e capacidade institucional das Câmaras Municipais.
Inspirado na metodologia já aplicada ao Executivo Municipal por meio do ProGov, o programa tem caráter pedagógico, orientador e indutor de boas práticas, contribuindo para o fortalecimento do papel constitucional do Poder Legislativo municipal.
Por meio das opções a seguir, é possível acessar o desempenho das câmaras, a situação das prestações de contas de anos anteriores, além de normas, documentos técnicos e outras informações relacionadas às prestações de contas.

Documentos Técnicos que regulamentam o processo

Painel com o desempenho dos governos municipais na Avaliação da Atuação Governamental

Análise de consistência de Dados da Prestação de Contas

Consulte a situação dos processos de prestação de contas de anos anteriores.

Relatórios da lei de responsabilidade fiscal
O ProLegis tem como principais objetivos:
Foi publicada a Nota Técnica n. 38, de 25 de novembro de 2025, que detalha os procedimentos e critérios para a avaliação da atuação do Poder Legislativo Municipal, em observância à Instrução Normativa nº 197/2025. A referida norma dispõe sobre a estruturação dos formulários de avaliação da atuação legislativa, a metodologia de apuração do grau de atendimento e o cadastramento de interlocutores para a Prestação de Contas das Câmaras Municipais referentes aos exercícios financeiros de 2025 e seguintes. O prazo obrigatório para o envio das respostas aos formulários eletrônicos pelos interlocutores (Presidentes das Câmaras) será divulgado anualmente por meio de Notas Técnicas.