O TCE manterá cadastro atualizado contendo a qualificação civil completa de todas as pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, que estejam obrigadas, na forma da lei, a prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos, nos termos de ato normativo próprio, em atendimento ao que estabelece o Art. nº 323-A, do Regimento Interno e Art. nº 101, do Provimento nº 47/2002.
Ressalta-se que, de acordo com o § 3° do Art. 323-C do Regimento Interno: "As informações declaradas em cadastro, que não correspondam à verdade, poderão implicar na responsabilização criminal daqueles que lhe deram causa".
Ademais, os dados cadastrais deverão ser atualizados ANUALMENTE, sob pena de não emissão da Certidão Liberatória.
PROCEDIMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DA ENTIDADE
Preencher o Requerimento abaixo, com os dados do novo presidente e da entidade.
O documento deverá ser assinado pelo novo presidente.
Anexar o requerimento e a ata de eleição em um único PDF e enviar para o endereço de e-mail dpcadastro@tce.pr.gov.br.
Ao recebermos o Requerimento preenchido e assinado, cadastraremos o novo gestor, anexaremos este documento ao cadastro da entidade e procederemos a liberação dos acessos aos sistemas:
CACO - Canal de Comunicação;
SICAD - Sistema de Cadastro;
CL - Sistema para emissão da Certidão Liberatória e
SIT - Sistema de Transferência Voluntár