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Valor de devolução a São Jerônimo da Serra, por falha em convênio, é reduzido

TCE-PR acolhe parcialmente recurso de ex-prefeito e diminui, de R$ 621 mil para R$ 26,5 mil, montante de ressarcimento em repasse para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município

O conselheiro Durval Amaral relata processo em sessão do Tribunal Pleno durante o biênio 2015-2016, quando foi corregedor-geral da corte.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O valor a ser devolvido por Carlos Sutil, prefeito de São Jerônimo da Serra na gestão 2005-2008, por irregularidades em repasse ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais local, foi reduzido de R$ 621.305,00 para R$ 26.530,30. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao acolher parcialmente recurso interposto pelo ex-gestor deste município do Norte Pioneiro. O valor deverá ser recolhido solidariamente com Josias Proença, então presidente do sindicato.

Em 2013, a Segunda Câmara do TCE-PR julgou irregulares as contas de convênio entre a prefeitura e o sindicato e determinou a devolução total do dinheiro, repassado em 2008: R$ 621.305,00. O motivo da irregularidade foi a falta de apresentação, na prestação de contas do convênio, dos documentos que comprovariam a correta aplicação do dinheiro repassado via transferência voluntária.

No Pedido de Rescisão, apresentado ao TCE-PR em 2014, Sutil alegou que, na época do envio da prestação de contas, ele não tinha em mãos os documentos necessários, pois essa responsabilidade cabia ao presidente do sindicato. Em anexo, o recorrente enviou os relatórios que comprovaram o uso regular da maior parte do montante transferido à entidade sindical.

Ao analisar os relatórios apresentado no recurso, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferência e Contratos (Cofit) verificou que, dos R$ 621.305,00 repassados, apenas R$ 26.530,30 restaram sem comprovação. A unidade técnica e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela devolução deste valor, devidamente corrigido.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, atual presidente do TCE-PR, fundamentou seu voto do artigo 494, inciso II, do Regime Interno do Tribunal, em que novos elementos de prova desconstroem os produzidos anteriormente. Os documentos enviados pelo recorrente comprovavam a aplicação de parte do valor da transferência.

O conselheiro votou, então, pela manutenção da irregularidade das contas, com a devolução dos valores não comprovados, solidariamente por Carlos Sutil e Josias Proença. Os membros do Pleno seguiram, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 15 de dezembro.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 10 de janeiro, com a publicação do Acórdão 6418/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

1105844/14

Acórdão nº

6418/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Município de São Jerônimo da Serra

Interessados:

Carlos Sutil e Josias Proença

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR