Ao julgar regulares as contas de 2015, Pleno recomenda que a universidade observe os prazos estabelecidos para encaminhar informações quadrimestrais ao TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) que observe os prazos para o fechamento e o envio das remessas de dados quadrimestrais ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal. A decisão foi emitida no processo em que a prestação de contas de 2015 foi julgada regular.
O balanço daquele ano foi de responsabilidade do reitor, Carlos Luciano Sant'Ana Vargas. Na defesa, o gestor declarou que a falha ocorreu excepcionalmente no exercício de 2015, pois o sistema ainda estava sendo complementado com os módulos de licitação, contrato e controle externo.
Com isso, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, votou pela aprovação das contas e pela recomendação, para que a inconsistência constatada pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) não se repita. Além do atraso, não foi observada outra irregularidade capaz de macular as contas.
O voto do relator do processo foi aprovado, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 16 de fevereiro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 6 de março, data da publicação do Acórdão 557/17 na edição nº 1.546 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
358651/16 |
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Acórdão nº |
557/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Universidade Estadual de Ponta Grossa |
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Interessados: |
Carlos Luciano Sant'Ana Vargas |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |