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Tribunal orienta Paranacidade a aprimorar contrato de gestão mantido com o Estado

Entre as falhas comprovadas em auditoria estão a ausência de critérios técnicos de remuneração e de definição de metas, prazos e de avaliação de desempenho, por indicadores, do serviço social autônomo

Obra do Terminal Rodoviário de Francisco Beltrão, inaugurada em 2021, executada pelo Serviço Social Autônomo Paranacidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu 17 recomendações ao Serviço Social Autônomo Paranacidade, para corrigir as deficiências identificadas em fiscalização e fortalecer a governança do modelo vigente do contrato de gestão firmado entre essa entidade e o Governo do Estado do Paraná.

As medidas foram sugeridas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), após ter detectado oportunidades de melhoria em auditoria de conformidade realizada para verificar a adequação às normas legais, aos princípios da administração pública e às boas práticas de governança do contrato de gestão firmado entre o Estado do Paraná e o Paranacidade, com a interveniência da Secretaria de Estado das Cidades (Secid-PR).

Realizada entre março e dezembro de 2025, a auditoria compôs o Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do TCE-PR e teve como foco as ações desenvolvidas pela entidade a partir de 2023. Sob a superintendência do conselheiro Durval Amaral, a 5ª ICE é a unidade técnica do Tribunal atualmente encarregada da fiscalização da área temática Infraestrutura na esfera estadual.

O controle externo exercido pelo TCE-PR sobre o Paranacidade, no âmbito das competências e atribuições da sua 5ª ICE, fundamentou-se nas disposições do artigo 75, inciso IV, da Constituição do Estado do Paraná; do artigo 9º da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR); e do artigo 157, incisos I e III, do Regimento Interno do TCE-PR.

A fiscalização, que seguiu as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp), adotadas pelo TCE-PR por meio da Resolução nº 76/20, identificou cinco achados de auditoria, com a proposição de 17 recomendações à entidade. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
 

Obra pública estadual - Paranacidade


Relatório de Auditoria

A auditoria detectou que as competências e responsabilidades entre a Secid-PR e o Paranacidade não estão claramente delimitadas; e ao serviço social autônomo são atribuídas funções que ultrapassam o apoio técnico-operacional.

Os auditores também identificaram a ausência de critérios técnicos para a fixação e repasse da remuneração do Paranacidade pelas ações estabelecidas no contrato de gestão; e a ausência de definição de metas, prazos e critérios objetivos de avaliação de desempenho, mediante indicadores de qualidade e produtividade, no contrato de gestão.

A fiscalização realizada evidenciou, ainda, a ausência de avaliação e monitoramento periódicos quanto aos resultados e desempenho do contrato de gestão e do Paranacidade. Finalmente, foram detectadas falhas na elaboração do Plano Anual de Ação Estratégica e do Relatório de Gestão pelo Paranacidade.


Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que a equipe de auditoria da 5ª ICE entendeu que o contrato, celebrado com a interveniência da Secid-PR, apresentava fragilidades relevantes na estruturação do instrumento e na conformidade de sua implementação com as normas aplicáveis e os princípios da administração pública.

Amaral afirmou que a fiscalização resultou em cinco achados, para os quais foram formuladas 17 recomendações destinadas a corrigir as deficiências identificadas e a fortalecer a governança do modelo vigente.

Assim, o conselheiro votou pela homologação das recomendações propostas pela unidade de fiscalização do TCE-PR, com a expedição de ofícios ao governador e à Controladoria-Geral do Estado para ciência e providências que julgarem pertinentes.

Na Sessão de Plenário Virtual nº 3/26 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 12 de março, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. O Acórdão nº 560/26 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 30 de março, na edição nº 3.644 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve recurso e a decisão transitou em julgado em 25 de maio.

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.


Serviço

Processo nº: 791431/25
Acórdão nº: 560/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidade: Serviço Social Autônomo Paranacidade
Interessados: Conselho de Controle das Empresas Estatais, Secretaria de Estado das Cidades e Serviço Social Autônomo Paranacidade
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR