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TCE pune irregularidades em obra de centro de saúde da Prefeitura de Pinhais

Auditoria comprova falhas de projeto e violações à Lei de Licitações em construção que ficou paralisada e posteriormente foi concluída. Multas a responsáveis somam R$ 7,2 mil

O Centro de Controle de Agravos Dr. Germano Traple (CCA), da Prefeitura de Pinhais, em foto tirada em 22 de novembro de 2013 pela equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas do TCE-PR.
Foto: Divulgação/TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou cinco multas de R$ 1.450,98, que somam R$ 7.254,90, aos responsáveis pelas obras do Centro de Testagem e Aconselhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Pinhais. O TCE-PR verificou falhas em editais de tomada de preço e de contrato para a execução da obra. A irregularidade foi comprovada em auditoria feita neste município da Região Metropolitana de Curitiba pela Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop), abrangendo o período de 2010 a 2013.

A auditoria foi instaurada com o objetivo de inspecionar os procedimentos desenvolvidos pelo município para a contratação e execução da obra do centro de saúde, que ficou paralisada, foi retomada pela Prefeitura de Pinhais e inaugurada com o nome de Centro de Controle de Agravos Doutor Germano Traple (CCA). Dentre as impropriedades apontadas no relatório da Cofop se destacaram violações à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) em editais.

No edital da Tomada de Preços nº 1/2010, elaborado por empresa contratada, a Cofop verificou restrições à competitividade e divergências entre as quantidades previstas e as levantadas no projeto. Além disso, houve o descumprimento de cláusulas do edital de contrato (nº 98/2010) referentes à forma de pagamento das mediações, o que geraria insegurança ao prestador de serviços. Por não terem sido apresentadas justificativas capazes de afastar as falhas, a unidade técnica opinou pela irregularidade do objeto analisado.

 O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou o entendimento da Cofop e votou pela procedência do relatório de inspeção. Ele destacou que foram "violados os princípios constitucionais norteadores da administração pública, dentre os quais os da legalidade, da eficácia e da economicidade".

Ao todo, foram aplicas cinco multas: duas a Jorge Luiz de Almeida, então diretor do Departamento de Edificações; duas a Luiz Eduardo Perry, responsável pelo orçamento da obra; e uma ao então secretário municipal de Obras Públicas, Mário Luiz Stier Segundo. As sanções somam, individualmente, R$ 1.450,98 e estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do TCE-PR.

 Dentre as recomendações feitas pelo relator, foi pedida a revisão dos elementos dos projetos básicos, inclusive a compatibilidade entre a planilha orçamentária e os projetos. O objetivo é certificar que os planos contêm o conjunto de elementos necessários, suficientes e com nível de precisão adequado, principalmente quando forem elaborados por terceiros - o que foi o caso do edital nº 1/2010.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 18 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 4 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1649/17 na edição nº 1.589 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

767395/13

Acórdão nº:

1649/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Relatório de Auditoria

Entidade:

Município de Pinhais

Interessados:

Jorge Luiz de Almeida, Luiz Eduardo Perry e Mario Luiz Stier Segundo

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR