Adaptação é necessária para atender a estrutura padronizada para a classificação por fonte ou destinação de recursos e das regras para sua utilização. Novo modelo será obrigatório a partir de 2023
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou a Nota n° 004/2022 - SIM-AM, por meio da qual divulga os ajustes que serão realizados no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal, para o exercício de 2023, em razão no novo padrão de fontes de recursos adotados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Elaborada pela Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (Cosif), a nota foi publicada no último dia 14.
A adaptação é necessária para atender a estrutura padronizada para a classificação por fonte ou destinação de recursos e das regras para sua utilização, aprovada pela STN e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF). Esse modelo passará a ser obrigatório a partir de 2023. As modificações apresentadas na Nota n° 004/2022 serão aplicáveis nas importações de dados para o SIM-AM a partir do ano de 2023. Para o ano de 2022 deverão ser observadas as disposições contidas na Nota SIM-AM 008/2021.
Para acessar o arquivo, basta entrar na página do Tribunal na internet, em www.tce.pr.gov.br. Na sequência, o interessado entra nas abas "Jurisdicionados" "Acesso aos Sistemas" e "SIM - Sistema de Informações Municipais".