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São José dos Pinhais terá que realizar concurso público para cargo permanente

TCE-PR reforça que o cargo de técnico esportivo, que seria contratado por meio de empresa, é de provimento efetivo. Prefeitura deve elaborar plano para o concurso em 6 meses

Aula de Educação Física em escola pública

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o Município de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) elabore, no prazo de 180 dias, um plano e um cronograma para a realização de concurso público para o cargo efetivo de técnico esportivo. O prazo de seis meses passou a contar em 6 de abril, data do trânsito em julgado da decisão.

A determinação foi emitida pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações apresentada por empresa, com pedido de medida cautelar, referente ao Pregão Eletrônico 82/2025. O certame tinha como objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços de profissionais de Educação Física, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Segundo o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, a contratação temporária de profissionais para o desempenho de atividades permanentes, por meio de licitação, não afasta o dever constitucional de realização de concurso público, conforme previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. De acordo com o entendimento do Tribunal, a terceirização deve se restringir a hipóteses transitórias e excepcionais.

O relator também considerou irregular a exigência de apresentação de notas fiscais como forma de comprovação de capacidade técnica das licitantes, em razão da ausência de respaldo técnico e jurídico na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Zucchi destacou que não há regulamento que autoriza tal prática como prova alternativa de qualificação técnica.

O relator destacou que a nota fiscal é um documento de natureza contábil e tributária e não tem o propósito de comprovar experiência na execução de serviços. Para essa finalidade, o documento adequado é o Atestado de Capacidade Técnica, essencial para demonstrar a experiencia anterior do licitante na execução de serviços ou fornecimento de bens similares ao objeto licitado, durante a fase de habilitação.


Decisão

Zucchi acompanhou o entendimento expresso na instrução elaborada pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), votando pela procedência parcial da Representação, pela expedição de recomendação e pela determinação quanto à realização do concurso público.

O conselheiro recomendou que, em futuras licitações, o Município de São José dos Pinhais deixe de exigir a apresentação de notas ficais de licitantes com o objetivo de comprovar capacidade técnica. A prática deve ser evitada devido à ausência de fundamento legal e pertinência técnica.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2026, concluída em 26 de fevereiro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 444/26 - Tribunal Pleno, publicado no dia 10 de março, na edição nº 3.630 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 6 de abril.


Serviço

Processo nº: 396277/25
Acórdão nº: 444/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de São José dos Pinhais
Interessados: Margarida Maria Singer e WSO Serviços Especializados Ltda.
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR