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Representação comprova contratação irregular de servidora em Balsa Nova

Na decisão, Pleno do TCE-PR reforça que contratação sem concurso público viola o artigo 37 da Constituição Federal. Ex-prefeito, que pode recorrer da decisão, foi multado pela prática

Sessão do Tribunal Pleno, realizada às quintas-feiras, a partir das 14 horas.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou representação relativa à irregularidade na contratação de pessoal pela administração municipal de Balsa Nova (Região Metropolitana de Curitiba). Em virtude da falha, o ex-prefeito José Franco Pellizzari (gestão 2005-2008) foi multado em R$ 2.901,06.

A representação foi encaminhada ao TCE-PR pela 5ª Vara do Trabalho, com sede em Curitiba, em função da sentença em ação trabalhista da ex-servidora Maria da Conceição Debas contra o Município de Balsa Nova. Ela foi contratada sem concurso público, situação que contraria os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal, por se tratar de cargo permanente.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR, ressaltou que, como a contratação da servidora ocorreu entre 2005 e 2008, o gestor do município à época deve ser responsabilizado. Em função disso, o relator votou pela aplicação de multa, fundamentada no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005).

O Tribunal Pleno considerou, por unanimidade, a representação procedente. O processo foi relatado na sessão de 1º de dezembro passado. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 14 de dezembro, data da publicação do Acórdão 5923/16, na edição 1.502 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

663580/10

Acórdão nº

5923/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Balsa Nova

Interessados:

5ª Vara do Trabalho de Curitiba

Relator:

Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR