Na decisão, Pleno do TCE-PR reforça que contratação sem concurso público viola o artigo 37 da Constituição Federal. Ex-prefeito, que pode recorrer da decisão, foi multado pela prática
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou representação relativa à irregularidade na contratação de pessoal pela administração municipal de Balsa Nova (Região Metropolitana de Curitiba). Em virtude da falha, o ex-prefeito José Franco Pellizzari (gestão 2005-2008) foi multado em R$ 2.901,06.
A representação foi encaminhada ao TCE-PR pela 5ª Vara do Trabalho, com sede em Curitiba, em função da sentença em ação trabalhista da ex-servidora Maria da Conceição Debas contra o Município de Balsa Nova. Ela foi contratada sem concurso público, situação que contraria os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal, por se tratar de cargo permanente.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR, ressaltou que, como a contratação da servidora ocorreu entre 2005 e 2008, o gestor do município à época deve ser responsabilizado. Em função disso, o relator votou pela aplicação de multa, fundamentada no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005).
O Tribunal Pleno considerou, por unanimidade, a representação procedente. O processo foi relatado na sessão de 1º de dezembro passado. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 14 de dezembro, data da publicação do Acórdão 5923/16, na edição 1.502 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Serviço
|
Processo nº: |
663580/10 |
|
Acórdão nº |
5923/16 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Representação |
|
Entidade: |
Município de Balsa Nova |
|
Interessados: |
5ª Vara do Trabalho de Curitiba |
|
Relator: |
Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral |