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Prefeito de Santo Antônio do Caiuá em 2014 é multado em R$ 11,5 mil

Motivos para a irregularidade das contas foram o déficit das fontes financeiras não vinculadas, contas bancárias com saldos a descoberto e gastos com pessoal acima do limite legal. Cabe recurso

O conselheiro Nestor Baptista relata processo.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Santo Antônio do Caiuá (Noroeste), de responsabilidade do ex-prefeito José Alves de Almeida (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, o ex-gestor recebeu três multas de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). A UPF-PR é atualizada mensalmente e, em março, vale R$ 95,61. Se forem pagas neste mês, as multas somam R$ 11.473,20.

As causas de irregularidade das contas foram o déficit das fontes financeiras não vinculadas - de 5,39% da receita do município naquele ano, correspondente a R$ 314.825,27; as contas bancárias com saldos a descoberto, somados em R$ 1.404.638,34; e as despesas com pessoal em inobservância aos prazos para recondução ao limite constitucional, em desacordo com as normas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, opinou pela emissão de parecer prévio pela irregularidade, com ressalva, das contas e aplicação, ao então prefeito, de sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade.

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 14 de fevereiro da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 24/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.543 do Diário Eletrônico, em 24 de fevereiro. O periódico oficial do TCE-PR é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santo Antônio do Caiuá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo :           204537/15

Acórdão nº:                        24/17 - Primeira Câmara

Assunto:                  Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:                 Município de Santo Antônio do Caiuá

Interessado:           José Alves de Almeida

Relator:                   Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR