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Prefeito de Ibaiti deve comprovar cobrança judicial contra ex-vereador

TCE-PR considerou irregular pagamento de indenização pela participação em sessão extraordinária em 2004, situação vedada pela Constituição Federal, e já emitiu certidão de débito

O auditor Sérgio Valadares Fonseca relata processo em sessão plenária do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o prefeito de Ibaiti (Norte Pioneiro), Antonely de Cássio Alves de Carvalho (gestão 2017-2020), comprove, até esta sexta-feira (31 de março), a efetiva cobrança judicial dos valores correspondentes à devolução de remuneração ilegal recebida por Lael Benedito da Cunha, vereador daquele município do Norte Pioneiro em 2004.

O processo de tomada de contas extraordinária, que resultou na decisão, foi instaurado devido a apontamento de irregularidade feito pelos técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) na análise da prestação de contas do Legislativo em 2004. A unidade técnica constatou o pagamento indevido, de R$ 2.127,23, ao então vereador, por participação em sessão extraordinária naquele ano.

Na análise, os técnicos do Tribunal alegaram que a remuneração fixada ao ex-vereador atende as disposições legais. No entanto, a extrapolação dos valores recebidos no exercício, em razão da participação em sessão extraordinária, caracterizou prejuízo ao erário e, com isso, contraria os princípios da moralidade, legalidade e eficiência, presentes no artigo 37 da Constituição Federal.

O valor, atualizado em 2016, quando o TCE-PR emitiu a certidão de débito, foi de R$ 9.537,60. O relator do processo, auditor Sérgio Valares Fonseca, ressaltou que a Constituição Federal veda o pagamento de indenização pela participação em sessões legislativas extraordinárias. A norma está prevista no parágrafo 7 do artigo 57 da CF/88.

Em razão da irregularidade, o TCE-PR julgou as contas do ex-vereador irregulares e determinou que, no prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do Tribunal, o prefeito de Ibaiti comprove a cobrança judicial dos valores recebidos indevidamente por Cunha.

As decisões foram tomadas na sessão da Primeira Câmara de 21 de fevereiro. Os membros do colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar em 17 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 639/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

29618/13

Acórdão nº

639/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Câmara Municipal de Ibaiti

Interessados:

Lael Benedito da Cunha e Antonely de Cássio Alves de Carvalho

Relator:

Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR