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Pleno reduz valor de déficit, mas mantém irregular conta de Campo Magro em 2012

Ao julgar recurso de revista de José Antônio Pase, TCE-PR considera que R$ 1,8 milhão não deveriam ter sido computados como déficit, mas parecer pela desaprovação e multa permanecem

Prefeitura de Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pelo ex-prefeito de Campo Magro José Antônio Pase (gestão 2009-2012). Com o recurso, o valor do déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades no exercício de 2012 foi reduzido, mas o parecer do TCE-PR sobre as contas daquele ano continuará sendo pela irregularidade. A multa aplicada ao gestor foi mantida.

No recurso, o ex-gestor desse município da Região Metropolitana de Curitiba alegou que houve um déficit financeiro acumulado de vários anos que foi indevidamente computado como reponsabilidade da gestão de 2012. Parte desse valor corresponderia à gestão anterior, parte não poderia ser considerada como dívida do exercício e outra parcela corresponderia a valores consignados que ficaram para ser repassados no ano seguinte.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, retirou R$ 1.855.367,38 do montante total do déficit de R$ 5.657.348,63 registrado em 2012, por ser relativo à gestão que antecedeu à do recorrente. As outras justificativas apresentadas pelo ex-gestor, no entanto, não foram acolhidas, restando um resultado negativo frente às disponibilidades no valor de R$ 3.801.981,25.

Os conselheiros do Tribunal Pleno concordaram, por unanimidade, com o voto do relator, pelo provimento parcial do recurso, mantendo a recomendação de irregularidade das contas do município em 2012. A decisão acompanhou a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 16 de dezembro, com a publicação do acórdão nº 330/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.504 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Campo Magro, para que os vereadores julguem as contas do chefe do Executivo municipal, de acordo com o que rege a Constituição. Para modificar o parecer do Tribunal de Contas são necessários os votos de dois terços dos vereadores.

 

Serviço

Processo :

1001984/14

Acórdão nº

330/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Campo Magro

Interessados:

José Antônio Pase

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR