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Pleno afasta sanção e julga regular conta 2012 de fundo de Marechal Rondon

Em recurso, Moacir Froehlich, então prefeito e gestor da entidade, alegou equívoco de controladora interna e encaminhou documentação faltante. Argumento foi acatado por unanimidade

Centro de Eventos de Marechal Cândido Rondon, com arquitetura em estilo germânico.
Foto: Ricardo Mercadante/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou recurso de Moacir Luiz Froehlich, ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon (gestões 2009-2012 e 2013-2016), contra decisão que havia julgado irregulares as contas do Fundo de Desenvolvimento desse município do Oeste do Estado no exercício de 2012. Pelo acórdão 5401/13, a Primeira Câmara do TCE-PR desaprovou as contas, em razão da ausência de encaminhamento do relatório do controle interno.

No recurso, o ex-prefeito, que também respondia pela gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento, justificou que o Relatório do Controle Interno havia sido juntado aos autos da prestação de contas. Porém, "por um lapso, a via não havia sido rubricada pela controladora interna, mas tal fato retrata mero equívoco devidamente sanável através dos documentos que acompanharam a prestação de contas". Froehlich argumentou que a servidora Lurdes Forster exercia o cargo de controladora interna do Município desde 1º de dezembro de 2007.

No recurso, o gestor apresentou o Parecer do Controle Interno devidamente rubricado e assinado eletronicamente e a certificação da Diretoria de Contas Municipais, atual Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), de regularidade dos demais itens do processo. A unidade técnica opinou pelo provimento do recurso de revista, assim como o Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O relator do processo, auditor Sérgio Valadares Fonseca, votou pelo conhecimento do recurso de revista, para reformar o acórdão 5401/13 da Primeira Câmara. Com a decisão, o TCE-PR julgou regulares as contas de Froehlich como presidente do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon em 2012.

A decisão, aprovada por unanimidade, ocorreu na sessão de 23 de fevereiro do Tribunal Pleno. O Acórdão 749/17 - Tribunal Pleno foi publicado em 21 de março, na edição 1.557 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

22324/14

Acórdão nº

749/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Fundo Municipal de Desenvolvimento de Marechal Cândido Rondon

Interessados:

Moacir Luiz Froehlich

Relator:

Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR