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Obras das rodovias PR-239 e PR-317, em Toledo, devem prosseguir, decide TCE-PR

Corte havia suspendido licitação após divulgação de valor sigiloso das obras das duas rodovias, localizadas na Região Oeste do Paraná. Cautelar, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal Pleno

Trecho da Rodovia PR-293 entre os municípios de Toledo e Assis Chateaubriand, no Oeste do Paraná

A medida liminar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado que determinou a suspensão da Concorrência Pública Eletrônica nº 113/2025, lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) foi derrubada por maioria de votos pelo Pleno do TCE-PR, na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2026, concluída no último dia 12 de março.

A licitação objetiva a contratação de empresas de engenharia para a elaboração dos projetos básico e executivo e execução da obra de recuperação e ampliação das rodovias PR-239 e PR-317. O trecho referente à contratação está localizado entre os municípios de Toledo e Assis Chateaubriand, na Região Oeste do Paraná. As propostas de preços das empreiteiras seriam conhecidas em 3 de março.

Emitida pelo conselheiro Maurício Requião em 28 de janeiro, a cautelar determinava a suspensão do andamento do procedimento licitatório do DER-PR em razão da divulgação antecipada de quantia muito próxima à do valor sigiloso da obra feita por um jornal da região.

A divulgação do valor, segundo o conselheiro, teria frustrado as razões pelas quais o departamento impôs o sigilo no valor da contratação, gerando desigualdade no acesso às informações entre as concorrentes. Ainda segundo ele, o vazamento da informação em canal não oficial teria condições de propiciar o desequilíbrio informacional entre as licitantes e gerar invalidações futuras.


Não homologação

Atendendo determinação do Regimento Interno e da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005), a medida cautelar foi submetida à homologação por parte do Tribunal Pleno. Na ocasião, a maioria dos conselheiros seguiram o voto divergente apresentado pelo conselheiro Fernando Guimarães, o que resultou na cassação dos efeitos da cautelar e na permissão de continuidade do andamento do certame.

De acordo com o entendimento do conselheiro divergente, a análise das peças publicitárias demonstra que a divulgação não corresponde ao valor orçado, tratando-se apenas de informação genérica, usual na comunicação governamental e desvinculada do edital de licitação.

Para Guimarães, a assimetria de acesso à informação entre licitantes somente se caracterizaria se alguns dos agentes interessados possuíssem acesso exclusivo a conteúdo relevante e não disponível de forma ampla.

“Nos termos da previsão do artigo 24 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), o sigilo do orçamento estimado é permitido desde que justificado, com objetivo de evitar que licitantes ajustem suas propostas tendo como âncora o valor previamente fixado pela administração. Tal fundamento é preservado quando não há revelação do orçamento interno, composto de planilhas, quantidades, custos diretos e indiretos, metodologia de formação dos preços, estudos conceituais e parâmetros técnicos que permitam aos licitantes identificar não apenas o valor global, mas a estrutura detalhada que serve de base para a elaboração das propostas. É exatamente essa informação, e não uma cifra abstrata, que a lei protege”, observou Fernando Guimarães, cujo entendimento foi seguido pelos conselheiros Ivan Bonilha, Fabio Camargo e Augustinho Zucchi.


Suspensão

Originalmente, a determinação de suspensão do certame havia atendido pedido formulado em Representação da Lei de Licitações apresentada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR.

No processo de Representação da Lei de Licitações, a unidade técnica do órgão de controle relatou que, ao desenvolver sua ação de fiscalização junto ao DER-PR, identificou impropriedade na divulgação do valor aproximado da contratação, mesmo com o orçamento tendo sido formalmente declarado sigiloso pela autarquia estadual.

Os auditores do Tribunal verificaram a existência de peças publicitárias e comunicados institucionais que divulgaram o valor global aproximado da contratação, o que, em seu entender, teria comprometido a preservação do sigilo inicialmente adotado.

Cabe recurso contra a decisão que derrubou a medida cautelar, a qual está contida no Acórdão nº 586/26 do Tribunal, publicado nesta terça-feira (24 de março) na edição nº 3.640 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


Serviço

Processo : 794384/25
Acórdão nº: 586/2026 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná
Interessado: Fernando Furiatti Saboia
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR