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Multado ex-gestor da Companhia de Desenvolvimento de Piên por atraso em PCA

Motivos foram a demora de 236 dias no envio da prestação de contas de 2010 da entidade, julgadas regulares com ressalvas, e a falta de atendimento a solicitação do TCE-PR. Cabe recurso

Portal de entrada de Piên, município da Região Metropolitana de Curitiba.
Foto: Divulgação

O presidente da Companhia de Desenvolvimento de Piên (Sul do Estado) em 2010, Orlando Liebl, deverá pagar R$ 870,58 em multas pelo atraso de 236 dias no envio da prestação de contas anual (PCA). Além disso, Liebl não encaminhou os documentos requisitados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na fase do contraditório. As contas do exercício de 2010 da entidade foram julgadas regulares com ressalvas.[

A Companhia de Desenvolvimento tem como objetivo implantar, promover e gerenciar o Distrito Industrial de Piên. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR encontrou cinco irregularidades na prestação de contas de 2010 da entidade. Dentre elas a ausência dos relatórios de controle interno e do parecer do Conselho Fiscal com assinaturas de membros com o mandato vencido. Além disso, a unidade técnica destacou que houve atraso de 236 dias no envio da prestação de contas anual ao TCE-PR.

A Cofim abriu a oportunidade de contraditório. Entretanto, o presidente não enviou os documentos que faltavam. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, entendeu que todas as impropriedades apontadas podem ser convertidas em ressalva, visto que se tratam de impropriedades formais, que não causaram danos ao patrimônio público.

Entretanto, o relator propôs a aplicação de duas multas a Orlando Liebl. Uma pelo atraso da prestação de contas e outra pela omissão no encaminhamento dos documentos requisitados. As sanções são de, respectivamente, R$ 725,48 e R$ 145,10 e estão previstas no artigo 87, incisos III e I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal).

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela regularidade com ressalvas das contas da entidade. A decisão foi tomada na sessão de 14 de fevereiro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 422/17 - Primeira Câmara, na edição 1.543 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

13796/12

Acórdão nº

422/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Companhia de Desenvolvimento de Piên

Interessados:

Orlando Liebl

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR