Ao julgar recurso, TCE-PR entende que as irregularidades contratuais não causaram prejuízos ao cofre público. Auditoria em 52 escolas locais determinada pela decisão original deve prosseguir
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) afastou a aplicação de multas ao ex-prefeito de Maringá Ulisses Maia (gestões 2017-2020 e 2021-2024), a três ex-secretários e a um servidor municipal por irregularidades na contratação de licenças de uso de plataforma digital como recurso pedagógico em escolas, ocorrida em 2021 A decisão manteve, contudo, a realização de auditoria nas 52 escolas municipais para avaliar infraestrutura e uso pedagógico da plataforma, com suspensão temporária de uma das determinações até a conclusão dessa apuração.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, ao julgar Recurso de Revista interposto contra o Acórdão nº 3833/24 daquele colegiado, que havia reconhecido irregularidades na execução do contrato firmado em decorrência do Pregão Presencial nº 413/2021.
Por unanimidade, os conselheiros entenderam que as falhas apontadas foram de natureza formal e não configuraram dolo, erro grosseiro ou prejuízo ao cofre municipal, requisitos exigidos para a responsabilização pessoal de agentes públicos.
O contrato, no valor de aproximadamente R$ 3,3 milhões, previa a aquisição de licenças de uso de plataforma educacional e a prestação de serviços de formação e acompanhamento pedagógico em 52 escolas municipais.
A Representação da Lei de Licitações, movida pelo Observatório Social de Maringá e que deu origem às sanções, indicou problemas na execução do contrato, a exemplo de pagamento antecipado de licenças, inconsistências no número de horas de formação realizadas, fragilidades no planejamento da contratação e precariedade de infraestrutura em unidades escolares indicadas para receber o projeto.
O ex-prefeito de Maringá Ulisses Kotsifas; o secretário municipal de Governo, Hercules Maia Kotsifas; e a secretária municipal de Educação no momento da assinatura do Contrato nº 392/22, Tânia Regina Corredato Periotto, receberam individualmente quatro multas, que somavam em 2024, época da sanção, R$ 22,3 mil para cada um.
No mesmo processo, Thiago José Callegari Mendes, fiscal do contrato, foi multado três vezes, num total de R$ 16.747,20. Nayara Malheiros Caruzzo Fernandes, secretária municipal de Educação quando da assinatura do termo aditivo ao Contrato 392/22, recebeu uma multa, esta no valor de R$ 5.582,40.
Reexame
Ao reexaminar o caso e a defesa, a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC- PR) concluíram que os serviços foram efetivamente prestados e que as eventuais impropriedades resultaram de ajustes operacionais e de planejamento, sem prejuízos aos cofres do município. Em relação ao pagamento antecipado das licenças, foi considerado que o edital previa reserva técnica de licenças, o que afastaria a caracterização de pagamento indevido.
No entanto, apesar da exclusão das penalidades, o Plenário do TCE-PR manteve a determinação de realização de auditoria específica nas 52 escolas municipais, com o objetivo de verificar a infraestrutura disponível, o acesso à internet e o uso pedagógico efetivo da plataforma digital. Uma das determinações relacionadas à regularização imediata das escolas teve sua eficácia suspensa até a conclusão dessa auditoria, para que eventuais medidas corretivas sejam definidas com base nos resultados da apuração.
O relator do recurso, conselheiro Fabio Camargo, reforçou o entendimento do TCE-PR de que a aplicação de sanções a gestores públicos exige a demonstração clara e inequívoca de atuação dolosa ou de erro grosseiro, conforme prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
“Diante do conjunto probatório e da análise normativa aplicável, verifica-se que as falhas identificadas são de natureza formal, sem dolo, erro grosseiro ou dano ao erário. A execução contratual foi comprovadamente substancial, e as condutas dos gestores se mantiveram dentro dos limites da razoabilidade e da boa-fé administrativa”, resumiu o relator.
O voto de Camargo foi aprovado por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 3/2026, concluída em 12 de março. O Acórdão nº 564/26 - Tribunal Pleno foi publicado em 30 de março, na edição nº 3.644 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado no dia 28 de abril.
Serviço
| Processo nº: | 836346/24 |
| Acórdão nº | 564/26 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Recurso de Revista |
| Entidade: | Município de Maringá |
| Interessados: | Bruno Cesar da Silva, Cristiane Mari Tomiazzi, Hercules Maia Kotsifas, Iteck Inovações Tecnológicas Ltda., Kelly Henrique dos Santos, Michel Ângelo Bonadio, Roberto de Barros Ferreira, Ser - Sociedade Eticamente Responsável, Tania Regina Corredato Periotto, Thiago José Callegari Mendes e Ulisses de Jesus Maia Kotsifas |
| Relator: | Conselheiro Fabio Camargo |