Documentos devem ser encaminhados, via Portal e-Contas Paraná, seguindo o escopo definido pela Instrução Normativa nº 202/26. Prazos são 31 de março ou 30 de abril, dependendo da entidade
Entidades da administração indireta municipal já podem enviar, pelo Portal e-Contas Paraná, a documentação referente à Prestação de Contas Anual de 2025. A Instrução Normativa nº 202/2026 estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise dessas PCAs pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
São classificadas como entidades da administração indireta municipal as autarquias, os consórcios intermunicipais e entidades congêneres, as empresas públicas, as fundações públicas de direito público, as fundações públicas de direito privado, os fundos com contabilidade descentralizada e as entidades fechadas de previdência complementar. Os prazos para a entrega da documentação [veja tabela abaixo] são fixados nos artigos 23 e 25 da Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e no artigo 225 do Regimento Interno do TCE-PR.
O descumprimento do prazo poderá acarretar a aplicação de multa administrativa ao responsável pela entidade, nos termos da Lei Orgânica da Corte. A Coordenadoria de Contas (CCONTAS) do TCE-PR esclarece que a data limite não é prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.
PRAZOS PARA ENTREGA DA PCA MUNICIPAL DE 2025
| 31/03/2026 | 30/04/2026 |
| Autarquias | Empresas públicas |
| Fundos com contabilidade descentralizada | Consórcios intermunicipais |
| Fundações públicas de direito público | Empresas públicas |
| Fundações públicas de direito privado | |
| Entidades fechadas de previdência complementar |
Instrução Normativa
Com relatoria do presidente, conselheiro Ivens Linhares, o processo que resultou na IN nº 202/26 foi aprovado por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno na Sessão Ordinária nº 1/2026, realizada presencialmente em 28 de janeiro. O Acórdão nº 3/26 - Tribunal Pleno foi publicado em 2 de fevereiro, na edição nº 3.607 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O texto da IN 202/26 foi veiculado em 20 de fevereiro, na edição nº 3.618 do DETC e está disponível na aba Fiscalizado/Consulta de Atos Normativos do portal do TCE-PR na internet.
Agenda de Obrigações de 2026
A Agenda de Obrigações Municipais de 2026 foi definida pela Instrução Normativa nº 196/22. Os compromissos ali estabelecidos devem ser seguidos pela administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo dos 399 municípios paranaenses.
Serviço
| Processo nº: | 730114/25 |
| Acórdão nº | 3/26 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Projeto de Instrução Normativa |
| Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
| Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |