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IN disciplina PCA de 2025 das entidades da administração municipal indireta

Documentos devem ser encaminhados, via Portal e-Contas Paraná, seguindo o escopo definido pela Instrução Normativa nº 202/26. Prazos são 31 de março ou 30 de abril, dependendo da entidade

Ilustração com atrações turísticas de municípios do Paraná

Entidades da administração indireta municipal já podem enviar, pelo Portal e-Contas Paraná, a documentação referente à Prestação de Contas Anual de 2025. A Instrução Normativa nº 202/2026 estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise dessas PCAs pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

São classificadas como entidades da administração indireta municipal as autarquias, os consórcios intermunicipais e entidades congêneres, as empresas públicas, as fundações públicas de direito público, as fundações públicas de direito privado, os fundos com contabilidade descentralizada e as entidades fechadas de previdência complementar. Os prazos para a entrega da documentação [veja tabela abaixo] são fixados nos artigos 23 e 25 da Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e no artigo 225 do Regimento Interno do TCE-PR.

O descumprimento do prazo poderá acarretar a aplicação de multa administrativa ao responsável pela entidade, nos termos da Lei Orgânica da Corte. A Coordenadoria de Contas (CCONTAS) do TCE-PR esclarece que a data limite não é prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.


PRAZOS PARA ENTREGA DA PCA MUNICIPAL DE 2025

31/03/2026 30/04/2026
Autarquias Empresas públicas
Fundos com contabilidade descentralizada Consórcios intermunicipais
Fundações públicas de direito público Empresas públicas
Fundações públicas de direito privado
Entidades fechadas de previdência complementar
Observação: A data limite não é prorrogada para o dia útil seguinte.

Instrução Normativa

Com relatoria do presidente, conselheiro Ivens Linhares, o processo que resultou na IN nº 202/26 foi aprovado por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno na Sessão Ordinária nº 1/2026, realizada presencialmente em 28 de janeiro. O Acórdão nº 3/26 - Tribunal Pleno foi publicado em 2 de fevereiro, na edição nº 3.607 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O texto da IN  202/26 foi veiculado em 20 de fevereiro, na edição nº 3.618 do DETC e está disponível na aba Fiscalizado/Consulta de Atos Normativos  do portal do TCE-PR na internet.


Agenda de Obrigações de 2026

A Agenda de Obrigações Municipais de 2026 foi definida pela Instrução Normativa nº 196/22. Os compromissos ali estabelecidos devem ser seguidos pela administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo dos 399 municípios paranaenses.


Serviço

Processo : 730114/25
Acórdão nº 3/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Projeto de Instrução Normativa
Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares


 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR