Auditoria do TCE-PR no Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná comprovou falta de definição clara de atribuições e fragilidades nos procedimentos de controle interno nessa área
Com o objetivo de auxiliar a gestão do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR), o Tribunal de Contas do Estado emitiu três recomendações à instituição, após identificar oportunidades de melhoria durante fiscalização. O trabalho teve como objetivo avaliar a governança e as contratações públicas efetuadas pelo órgão estadual, que substituiu a Emater e o Iapar e é ligado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab-PR).
Realizada em 2025 pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ªICE) do TCE-PR, a auditoria foi planejada e executada com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Públicos (NBasp) e no Manual de Padrões de Fiscalização do TCE-PR, instituído pela Resolução nº 76/2020.
Sob a superintendência do conselheiro Augustinho Zucchi, a 1ª ICE é a unidade técnica do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização da área temática Saúde e Gestão Ambiental na esfera estadual no quadriênio 2023-2026.
Os objetivos da auditoria foram verificar a regularidade das contratações do IDR-Paraná em relação à legislação vigente; a economicidade desses procedimentos, para gerar o melhor custo-benefício à administração estadual; e a aplicação dos critérios de governança pública.
Impropriedades
Durante a fiscalização, foram encontrados três achados de auditoria, que resultaram em igual número de recomendações à instituição. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
No eixo da atuação dos profissionais do IDR-Paraná, o trabalho constatou a ausência de um código de ética e de padrões de conduta para os agentes envolvidos no conjunto de processos de contratação da entidade. Ainda nesse âmbito, a auditoria apontou que o regulamento interno está desatualizado e não identifica claramente as atribuições de cada agente. Por fim, a fiscalização evidenciou fragilidade na execução das atividades de controle interno, também na área de contratações.

Recomendações
Diante do cenário apontado pela inspetoria, o conselheiro Zucchi, relator do processo, propôs três recomendações destinadas à melhoria dos pontos constatados. A primeira recomendação é para que a instituição elabore um código de ética para os agentes envolvidos nos processos de contratação pública. A proposta também destaca a promoção de ações de compartilhamento do conteúdo entre os servidores do instituto.
O relator recomendou ainda que o IDR atualize e publique o regulamento interno com as atribuições claras dos agentes nos processos de contratação pública. Por fim, a terceira proposta orienta a realização de ações de controle interno frequentes, com base nos riscos inerentes à área de contratos.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, a proposta de voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2026, concluída em 12 de março. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 602/26 - Tribunal Pleno, publicado no dia 30 de março, na edição nº 3.644 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado em 5 de maio.
Serviço
| Processo nº: | 780901/25 |
| Acórdão nº: | 602/26- Tribunal Pleno |
| Assunto: | Homologação de Recomendações |
| Entidade: | Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná |
| Relator: | Conselheiro Augustinho Zucchi |