TCE-PR identificou quatro falhas em dois termos de parceria do município com o Indecorb. Prefeito, que deverá restituir valor de forma solidária, recebeu quatro multas, no total de R$ 11.604,24
O prefeito de Braganey (Região Oeste), Joseney Vicente (gestões 2009-2012 e 2013-2016) foi condenado a devolver, solidariamente, R$ 352.157,05, corrigidos, ao cofre municipal, além de pagar quatro multas, no valor total de R$ 11.604,24. As sanções foram aplicadas pela Primeira Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo são irregularidades identificadas em dois termos de parceria do município com o Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem Estar Social e Cidadania de Corbélia (Indecorb), em 2009.
As falhas constam de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada pela então Diretoria de Análise de Transferências (DAT), atual Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE. Após o contraditório oferecido às partes, a unidade técnica identificou quatro problemas nos repasses de Braganey à organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), por meio dos Termos de Parceria nº 01/2009 e 02/2009.
O primeiro achado de auditoria diz respeito à terceirização indevida de mão de obra. Pessoal foi contratado por meio de ambos os termos para exercer, sem prestação de concurso, atividades que seriam pertinentes ao poder público. Adicionalmente, entre 2011 e 2013, o município incluiu nos repasses ao Indecorb um adicional de 10% a título de taxa de administração, o que é ilegal. O montante transferido, no período, atingiu o valor total de R$227.366,97.
A terceira irregularidade refere-se a inconsistências nas informações sobre a execução financeira dos termos de parceria. Os valores informados como saldo final de 2011 divergem dos inscritos como saldo inicial no Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE. No caso do Termo de Parceria nº 01/2009, a diferença foi de R$ 77.437,23; quanto ao TP nº 02/2009, a divergência foi de R$ 47.352,85. A falha demonstra deficiência e negligência no controle e acompanhamento do uso dos recursos públicos, entendem os especialistas do TCE.
Por fim, Braganey e o Indecorb falharam no atendimento às exigências da Lei Federal nº 9.790/99 e do Decreto Federal nº 3.100/99. Elas dizem respeito aos procedimentos de formalização e execução da parceria, especialmente quanto à consulta ao Conselho de Políticas Públicas das áreas atendidas pelos termos de parceria.
Em sua fundamentação, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considera que as justificativas do município e da Oscip não afastam as irregularidades. Assim, propôs voto pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com a aplicação das quatro multas ao prefeito de Braganey, com base no Artigo nº 87, Inciso V, Alínea "a" da Lei Complementar Estadual nº 113/2015 - A Lei Orgânica do TCE-PR. Mirivaldo Costa é solidário ao prefeito na devolução dos R$ 352.157,05.
Ao presidente do Indecorb entre 14 de setembro de 2005 a 15 de setembro de 2013, Mirivaldo Costa, o relator aplicou seis multas do Artigo nº 87, Inciso IV, Alínea "g" da LC 113/2005, totalizando R$ 8.705,88; a titular do Controle Interno do município entre 23 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2013, Lilian Rigamonti, e o responsável pelo setor entre 1º de agosto de 2009 e 31 de dezembro de 2011, Clezio Ferreira Aquino, receberam cada um uma multa do Inciso IV, no valor de R$ 1.450,98.
O prazo para defesa passou a contar a partir do dia 25 de novembro, primeiro dia útil subsequente à disponibilização do Acórdão nº 5592/16 - Segunda Câmara na edição de número 1.488 do Diário Eletrônico do TC. O periódico pode ser acessado no portal do TCE-PR na internet, em www.tce.pr.gov.br.
Serviço:
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Processo nº: |
698113/13 |
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Acórdão nº: |
5592/16 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
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Entidade: |
Município de Braganey |
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Interessados: |
Clezio Ferreira Aquino, Indecorb, Joseney Vicente, Lilian Rigamonti, Mirivaldo Costa |