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Ex-prefeito de Santa Cruz de Monte Castelo tem contas de 2013 desaprovadas

Contas com saldo negativo foram o motivo da emissão de parecer pela irregularidade. Não atingimento de índice do Fundeb foi ressalvado pelo relator. Cabe recurso da decisão

Prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo, município da região Noroeste do Paraná. 
Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Santa Cruz de Monte Castelo (Noroeste do Estado), José Maria Pereira Fernandes, manteve as contas do município com saldo a descoberto, no exercício de 2013. O déficit foi a razão para a emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas do ex-prefeito, pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) opinou pela irregularidade das contas com saldo negativo e pelo não atingimento do percentual mínimo de 60% dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do magistério. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu integralmente a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou que o índice auferido pelo município no magistério foi de 59,58%, 0,42% a menos que mínimo estabelecido pela lei que criou o Fundeb. "Embora o índice mínimo não tenha sido atingido, deve ser aplicado o critério de proporcionalidade ao caso concreto. A margem de erro na aplicação dos recursos foi mínima, o que acarretaria uma penalidade excessivamente severa ao gestor", argumentou o relator.

Para o conselheiro, as consequências, por uma margem de descumprimento tão pequena financeiramente, causariam um transtorno muito maior ao município. Assim, propôs a ressalva do item.

O ex-gestor, José Maria Pereira Fernandes, recebeu, pela irregularidade das contas, uma multa do artigo 87, III c/c §4º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), no valor de R$ 725,48. A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 21 de fevereiro. Os prazos para recurso passaram a contar em 10 de março, dia seguinte à publicação do Acórdão 32/17 - Primeira Câmara, na edição 1.549 do Diário Eletrônico. O periódico oficial do TCE-PR é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo :           262908/14

Acórdão nº:                        32/17 - Primeira Câmara

Assunto:                  Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:                 Município de Santa Cruz de Monte Castelo

Interessado:           José Maria Pereira Fernandes

Relator:                   Conselheiro Nestor Bapista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR