Contas com saldo negativo foram o motivo da emissão de parecer pela irregularidade. Não atingimento de índice do Fundeb foi ressalvado pelo relator. Cabe recurso da decisão
O ex-prefeito de Santa Cruz de Monte Castelo (Noroeste do Estado), José Maria Pereira Fernandes, manteve as contas do município com saldo a descoberto, no exercício de 2013. O déficit foi a razão para a emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas do ex-prefeito, pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) opinou pela irregularidade das contas com saldo negativo e pelo não atingimento do percentual mínimo de 60% dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do magistério. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu integralmente a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou que o índice auferido pelo município no magistério foi de 59,58%, 0,42% a menos que mínimo estabelecido pela lei que criou o Fundeb. "Embora o índice mínimo não tenha sido atingido, deve ser aplicado o critério de proporcionalidade ao caso concreto. A margem de erro na aplicação dos recursos foi mínima, o que acarretaria uma penalidade excessivamente severa ao gestor", argumentou o relator.
Para o conselheiro, as consequências, por uma margem de descumprimento tão pequena financeiramente, causariam um transtorno muito maior ao município. Assim, propôs a ressalva do item.
O ex-gestor, José Maria Pereira Fernandes, recebeu, pela irregularidade das contas, uma multa do artigo 87, III c/c §4º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), no valor de R$ 725,48. A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 21 de fevereiro. Os prazos para recurso passaram a contar em 10 de março, dia seguinte à publicação do Acórdão 32/17 - Primeira Câmara, na edição 1.549 do Diário Eletrônico. O periódico oficial do TCE-PR é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
Processo nº: 262908/14
Acórdão nº: 32/17 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Santa Cruz de Monte Castelo
Interessado: José Maria Pereira Fernandes
Relator: Conselheiro Nestor Bapista