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Congonhinhas tem até 10 de abril para corrigir portal da transparência

Prefeitura deve incluir nomes dos servidores inativos, cumprindo a Instrução Normativa 89/2013 do TCE-PR. Impropriedade foi apontada pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto

Internet é, atualmente, a principal ferramenta para democratizar o acesso aos atos da administração pública.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Prefeitura de Congonhinhas (Norte Pioneiro) informe, até o dia 10 de abril, o nome dos servidores inativos em seu portal da transparência. A decisão foi expedida em tomada de contas extraordinária que apurou essa falha. As contas foram julgadas regulares com ressalva.

 O Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do TCE-PR apontou inconsistências no portal da transparência de Congonhinhas, que estava em desconformidade com a Instrução Normativa (IN) nº 89/2013 do Tribunal. A falha foi verificada nos anos de 2015 e 2016, durante o mandato do ex-prefeito José Olegário Lopes (gestão 2013-2016).

 O Proar é uma ferramenta do TCE-PR que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu objetivo é prevenir a ocorrência ou impedir a continuidade de irregularidades. Os apontamentos do Proar, feitos pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), foram acolhidos pelo Tribunal, que instaurou a tomada de contas extraordinária.

Na defesa, o ex-prefeito alegou que foram feitas correções no portal. Entretanto, a Cofim observou que permaneceram ausentes as informações dos servidores inativos, contrariando o artigo 38, IV, "d" da IN nº 89/2013.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, considerou que o item poderia ser convertido em ressalva, pois não causou dano ao erário. Entretanto, ele determinou o prazo de 30 dias para que a administração municipal de Congonhinhas inclua os dados faltantes no portal da transparência.

O prazo passou a contar em 10 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 605/17, na edição nº 1.549 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 21 de fevereiro.

 

Serviço

Processo :

609166/16

Acórdão nº:

605/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Congonhinhas

Interessado:

José Olegário Ribeiro Lopes

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR