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Comec tem contas de 2015 julgadas irregulares e presidente é multado

Motivo da desaprovação das contas e da multa foi a falta de envio dos dados relativos ao terceiro quadrimestre daquele ano ao sistema SEI-CED do TCE-PR. Cabe recurso da decisão

Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 da Coordenadoria da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), devido à falta de encaminhamento dos dados relativos ao terceiro quadrimestre daquele ano ao Sistema de Informações Estaduais-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.

Devido à irregularidade das contas, o Tribunal multou o presidente da Comec, Omar Akel, em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em dezembro, essa sanção equivalia a R$ R$ 3.796,00. A UPF-PR é atualizada mensalmente. A Comec é ligada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.

A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), responsável pela instrução do processo, opinou pela ressalva do item referente ao atraso na publicação dos dados relativos ao segundo quadrimestre do exercício 2015. A justificativa foi que a servidora responsável pelo atraso foi exonerada. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou as manifestações da Cofie e do MPC e aplicou a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta.

A decisão foi tomada na sessão do Tribunal Pleno de 1º de dezembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 16 de dezembro, data da publicação do acórdão nº 5914/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.504 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

341899/16

Acórdão nº

5914/16 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba

Interessados:

Omar Akel

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR