Pleno aceita recurso de revista, julga representação improcedente e afasta multas ao gestor Marcel Micheletto, que administrou o município no quadriênio 2013-2016 e foi reeleito
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná deu provimento ao recurso de revista interposto pelo prefeito de Assis Chateaubriand, Marcel Micheletto, que administrou esse município do Oeste do Estado no quadriênio 2013-2016 e foi reeleito para o mandato 2017-2020. No recurso, o gestor comprovou a regularidade de licitações para a compra de peças para a manutenção de veículos e máquinas da frota municipal.
Com a decisão, foi reformada a decisão do Acórdão nº 2120/16 do próprio Tribunal Pleno, julgando improcedente a representação contra o prefeito e afastando as multas a ele impostas. No julgamento original o TCE-PR havia considerado irregular o certame que contratou empresa por inexigibilidade de procedimento licitatório - ou seja, dando exclusividade a um único fornecedor. Além disso, teria ocorrido restrição à competitividade em pregão presencial.
Acerca da inexigibilidade, o prefeito alegou que não tinha a possibilidade de fornecimento do mesmo produto por outras empresas. A Paraná Equipamentos S.A, revendedora escolhida, foi selecionada por ser a única da região que fornece peças genuínas de máquinas, garantindo maior durabilidade e garantia.
O recorrente alegou ainda que a contratação direta desse fornecedor é adotada pelo município há muito tempo. Ele teria dado continuidade ao procedimento, o que demonstraria ausência de má-fé. No caso do pregão presencial, o recorrente exigira em edital que os licitantes apresentassem peças genuínas e disponibilizassem um profissional para acompanhar os reparos. Apenas a empresa contratada correspondia a tais requisitos.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou que o gestor apresentou motivações suficientes para a contratação, afastando indícios de favorecimento à fornecedora. Acompanhou parte da proposição da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), reformando a decisão do acórdão original. As multas previstas ao gestor foram afastadas.
Na apresentação das justificativas, Marcel Micheletto apontou que a prática de contratação direta também é adotada por outros municípios do interior do Paraná. O relator determinou, então, o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), para que sejam propostas medidas de fiscalização em relação a essas administrações.
Os conselheiros, reunidos no Tribunal Pleno, acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada da sessão de 1º de dezembro. O Acórdão 5945/16 - Tribunal Pleno foi publicado em 14 de dezembro, na edição 1.502 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
|
Processo nº: |
471326/16 |
|
Acórdão nº: |
5945/16 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revista |
|
Entidade: |
Município de Assis Chateaubriand |
|
Interessados: |
Marcel Henrique Micheletto |
|
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |