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8 secretários de Colombo são multados por restringir competitividade em licitação

Exigências de ficha técnica dos produtos, na fase de habilitação, e de nutricionistas para prestar serviços à prefeitura, em certame que visava o fornecimento de merenda e lanches, foram julgadas irregulares

Sessão do Pleno do TCE-PR é transmitida pela internet e também pela TV.
Foto Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Oito secretários municipais de Colombo em 2014 foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná por restringir a competitividade em uma licitação realizada pela prefeitura desse município da Região Metropolitana de Curitiba. Em abril, o valor somado das oito multas é de R$ 23.023,20. Cabe recurso da decisão.

O TCE-PR julgou parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações (8.666/93), apresentada pela empresa Seldorado Comércio de Alimentos Ltda. Na representação, essa empresa apontou irregularidades no Pregão Presencial 58/2014, que buscava a contratação de fornecedor de merenda escolar e lanches para diversas secretarias municipais de Colombo. O valor total da licitação era de R$ 10.269.488,37 e previa o fornecimento de 217 gêneros alimentícios diferentes, industrializados e in natura.

No julgamento da representação, o TCE-PR conclui que a licitação aglutinou serviços de natureza incompatível, em ofensa ao artigo 23 da Lei de Licitações. Além do fornecimento e entrega de merenda escolar e lanches, o edital previa a prestação de serviços de apoio técnico, treinamento e consultoria nutricional. Duas exigências do edital da licitação feriam os princípios constitucionais da isonomia e da competitividade.

Para ser habilitada na licitação, a empresa participante deveria contar com, no mínimo, oito nutricionistas, que deveriam cumprir oito horas diárias de expediente a serviço da Prefeitura de Colombo. Entre outras funções, esses profissionais teriam as atribuições de elaborar cardápios, treinar merendeiras, orientar o preparo dos lanches e desenvolver atividades de educação alimentar com os alunos da rede municipal.

A conclusão do TCE-PR foi de que esses serviços, que em princípio deveriam ser executados por servidores da Prefeitura, teriam que ser licitados separadamente, caso fossem realmente necessários. A exigência daquele número de nutricionistas, ainda na fase de habilitação dos licitantes, restringiu a competitividade do certame.

O outro ponto irregular foi a exigência, na fase de habilitação, da apresentação de ficha técnica do fabricante dos produtos perecíveis utilizados nos lanches. Esses documentos poderiam ser apresentados apenas pelo vencedor da licitação.

 

Multas

Foram multados os secretários municipais Luiz Gilberto Pavin (Administração), Márcio Strapasson (Fazenda), João Maria Rodrigues (Obras e Viação), Aziolê Maria Cavallari Pavin (Educação, Cultura e Esporte), Fernando César de Andrade Aguilera (Saúde), Tânia Mara Tosin (Urbanismo e Habitação), Maria da Silva Souza (Ação Social e Trabalho) e José Carlos Moretes do Amaral (Meio Ambiente). Esses oito secretários, que assinaram o Pregão Presencial 58/2014, foram multados porque, na interpretação do TCE-PR, não tomaram medidas para corrigir as irregularidades da licitação.

Aos oito então secretários foi aplicada, individualmente, a multa prevista no artigo 87, III, d, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113-2005). Essa multa equivale a 30 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná. A UPF-PR tem correção mensal e, em abril, vale R$ 95,93. Nesse padrão de conversão, cada multa equivale, em abril, R$ 2.877,90. A soma das oito multas atinge R$ 23.023,20.

Além da aplicação das multas, o TCE-PR determinou que, em futuras licitações, a Prefeitura de Colombo não inclua cláusulas que possam restringir a competitividade. E recomendou que a administração municipal estude a viabilidade de licitação de alimentos em lote.

A decisão, unânime, foi tomada na sessão de 9 de março do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar em 17 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 962-17 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

508512/14

Acórdão nº

962/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Colombo

Interessados:

Seldorado Comércio de Alimentos Ltda. e outros

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR