EMENTA: Consulta. A definição de verbas de caráter indenizatório não submetidas ao teto remuneratório constitucional é matéria atualmente reservada à edição de lei ordinária pelo Congresso Nacional, de caráter nacional. Não cabe a edição de lei municipal para disciplinar o tema. Enquanto não editada a lei ordinária de caráter nacional, permanecem excluídas do teto remuneratório as parcelas indenizatórias previstas na legislação local. O pagamento do terço de férias não se sujeita ao teto remuneratório.
Sessão 30/04/26 – Processo 506889/25 - Acórdão nº 915/26 - Tribunal Pleno