EMENTA: Consulta. Questionamento sobre a inclusão do auxílio-alimentação e das diárias no limite remuneratório estabelecido no art. 37, inciso XI, da CF/88. Entendimento consolidado na jurisprudência deste Tribunal no sentido da natureza indenizatória dessas verbas. Despesas que não estão sujeitas ao teto salarial constitucional. Interpretação do art. 37, § 11, da CF/88. Reafirmação da exigência de que as verbas indenizatórias sejam previstas em lei, com a devida autorização orçamentária prévia.