EMENTA: Consulta. Município de Cianorte. Contratualização de hospitais. 2. Possibilidade do ente público realizar o efetivo pagamento de valores pré-fixados previsto no Documento Descritivo do Plano Operativo Anual (POA) de forma integral, no início de cada mês, ou em proporções distintas (90% - início do mês e 10% - final do mês, ou 80% - início do mês e 20% - final do mês ou outros percentuais nos quais no início do mês haja maior repasse de valores), levando em conta que o referido ato normativo nada dispõe sobre efetivo pagamento/transferência de valores referentes às metas qualiquantitativas fixadas na pactuação eventualmente formalizada. 3. Conhecimento da consulta. Resposta: Tendo em vista o disposto no artigo 28 do Anexo 2, do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação n.º 2/2017 do Ministério da Saúde, não é possível efetuar o repasse mensal pré-fixado dos recursos financeiros a hospitais contratualizados desvinculado da verificação do cumprimento das metas qualitativa e quantitativa pactuadas, não sendo admitido o repasse integral ou a maior no início de cada mês, ainda que sob a condição do desconto posterior de valores eventualmente constatados como indevidos, ante o não cumprimento das metas.