EMENTA: Consulta. Lei n.º 14.133/2021. Critérios de desempate do art. 60, III e IV. Natureza classificatória. Exigência de comprovação apenas do licitante provisoriamente beneficiado. Ausência ou insuficiência documental. Perda do benefício, sem desclassificação ou inabilitação. Possibilidade de reenquadramento, se previsto no edital. Diligências limitadas a esclarecimentos e complementações de elementos já apresentados. Revisão motivada da ordem de preferência. Apuração de responsabilidade em caso de indícios de declaração ou documentação falsa. Resposta à consulta.
Sessão 24/09/26 – Processo 342170/26 - Acórdão nº 2487/26 - Tribunal Pleno