EMENTA: Consulta. Lei de Responsabilidade Fiscal. Terceirização de serviços. Conceito de atividade-meio. Cargos efetivos extintos. Possibilidade de execução indireta. Despesa com pessoal. Art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000. Não incidência. Terceirização não substitutiva. Classificação orçamentária. Outros serviços de terceiros. Pessoa física e pessoa jurídica. Precedentes. Acórdãos nº 1476/19 e nº 1885/22. Prejulgado nº 6. Conhecimento e resposta.
Sessão 23/07/26 – Processo 635522/25 - Acórdão nº 1844/26 - Tribunal Pleno