EMENTA: Consulta. Teto remuneratório municipal. Art. 37, XI, da Constituição Federal. Remuneração prevista em edital de concurso superior ao subsídio do prefeito. Aplicação imediata do teto constitucional e do respectivo redutor, independentemente de previsão editalícia. Ausência de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Fixação ou recomposição do subsídio do Prefeito. Competência da Câmara Municipal.
Sessão 23/07/26 – Processo 146878/26 - Acórdão nº 1831/26 - Tribunal Pleno