EMENTA: Consulta do Município de Marilândia do Sul. Não aplicação do percentual mínimo na Educação, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, compensação no exercício de 2023, nos termos da Emenda Constitucional 119/22, de acordo com a Instrução da CGM e o Parecer do MPC. Exclui-se da exceção constitucional o exercício financeiro de 2022.