EMENTA: Consulta. Adicional de insalubridade. Trabalhador terceirizado. Súmula 448, II, do TST. Impossibilidade de reconhecimento automático pela administração diante de laudo técnico desfavorável. Necessidade de avaliação técnica concreta. Reequilíbrio econômico-financeiro. Não cabimento automático. Álea ordinária do contrato. Necessidade de demonstração de fato superveniente e imprevisível, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Sessão 20/08/26 – Processo 764632/25 - Acórdão nº 2190/26 - Tribunal Pleno