EMENTA: Consulta. Servidor público municipal. Cargo estruturado para jornada de 40 horas semanais. Pretensão de redução da jornada para 20 horas semanais, sem redução proporcional dos vencimentos. Impossibilidade, em regra. Necessária correlação entre cargo, atribuições, jornada e remuneração. Arts. 37, caput, X e XV, e 39, § 1º, da Constituição Federal. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Tema 24 do STF. Tema 514 do STF utilizado como vetor interpretativo de equivalência entre jornada e remuneração, sem aplicação automática à hipótese inversa. Tema 1.097 do STF. Hipótese excepcional fundada em proteção constitucional qualificada. Precedentes do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Redução de jornada com manutenção integral dos vencimentos somente admissível em situações excepcionais, devidamente amparadas por fundamento constitucional, legal ou funcional específico. Resposta pela inviabilidade jurídica da medida, como regra.
Sessão 16/09/26 – Processo 712256/24 - Acórdão nº 2357/26 - Tribunal Pleno