EMENTA: Consulta. Indagação acerca da possibilidade de servidor que se aposentou pelo Regime Geral de Previdência Social permanecer no mesmo cargo acumulando a aposentadoria com os proventos do cargo efetivo. Matéria correlata ao decidido pela Corte no Acórdão nº 1468/19 - Tribunal Pleno. Precedente com força normativa. Superveniência da Reforma da Previdência originada pela Emenda Constitucional nº 103/19. Eficácia temporal prospectiva do art. 37, §14, da Constituição. Conhecimento e resposta.