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Sessão 12/09/18 - Processo nº 311640/17 - Acórdão nº 2478/18 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta. Pelo Conhecimento da Consulta. Pela resposta nos seguintes termos: (a) verbas acessórias permanentes não se incorporam ao vencimento básico do servidor, salvo disposição expressa de lei; (b) o adicional por tempo de serviço previsto no artigo 134 da Lei Municipal nº 217/2003 de Quedas do Iguaçu é calculado sempre sobre o vencimento básico, não podendo ser a ele incorporado, sob pena de violação frontal ao artigo 37, XIV da Constituição da República; e (c) A TIDE prevista no artigo 130 da mesma Lei Municipal 217/2003 deve ser calculada sobre o vencimento básico, excluídas quaisquer outras verbas acessórias, permanentes ou transitórias, entre elas o adicional por tempo de serviço.EMENTA: Consulta. Pelo Conhecimento da Consulta. Pela resposta nos seguintes termos: (a) verbas acessórias permanentes não se incorporam ao vencimento básico do servidor, salvo disposição expressa de lei; (b) o adicional por tempo de serviço previsto no artigo 134 da Lei Municipal nº 217/2003 de Quedas do Iguaçu é calculado sempre sobre o vencimento básico, não podendo ser a ele incorporado, sob pena de violação frontal ao artigo 37, XIV da Constituição da República; e (c) A TIDE prevista no artigo 130 da mesma Lei Municipal 217/2003 deve ser calculada sobre o vencimento básico, excluídas quaisquer outras verbas acessórias, permanentes ou transitórias, entre elas o adicional por tempo de serviço.