EMENTA: Consulta. Questionamento acerca da possibilidade de o Poder Executivo realizar a licitação e a execução de obra de reforma em prédio utilizado pelo Poder Legislativo. Patrimônio municipal de interesse comum a todos os Poderes. Viabilidade desde que a despesa esteja regularmente prevista no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e componha o limite de gastos relacionado no art. 29-A da Constituição da República. Impossibilidade de o Órgão do Legislativo empenhar parte de seu duodécimo diretamente em favor de empresa contratada pelo Poder Executivo com o objetivo de evitar a devolução de saldo ao final do exercício. Resposta à consulta.
Sessão 09/04/26 – Processo 682415/25 - Acórdão nº 819/26 - Tribunal Pleno