EMENTA: Consulta. Conhecimento e resposta. I. O Prejulgado nº 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é aplicável a todas as entidades sob sua jurisdição, seja da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo disposição legal específica em contrário. II. Aos ocupantes de empregos públicos de livre nomeação e exoneração se aplica o regime privado, previsto na CLT, salvo disposição legal específica em contrário. III. É obrigatório o recolhimento de FGTS para os empregos públicos de livre provimento e exoneração nas empresas estatais, sendo vedado o pagamento da multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS por ocasião do seu desligamento. IV. Desde que observados os requisitos legais, em especial a prévia disponibilidade orçamentária, o atendimento aos requisitos e condições da LRF e a aprovação dos órgãos responsáveis pela supervisão das empresas estatais e definição de política salarial, conforme dispuser a lei do ente controlador, é possível a aplicação de acordos e convenções coletivas de trabalho aos empregados ocupantes de cargos de livre provimento e exoneração nas empresas estatais, sendo vedada a concessão de aumento de salários por instrumento de negociação coletiva quando a remuneração do cargo em comissão houver sido fixada mediante lei. V. Não é possível o controle de jornada, e consequentemente o pagamento de horas extras ou o estabelecimento de banco de horas, em favor de empregados públicos ocupantes de cargos de livre provimento e exoneração cujas atribuições sejam de direção ou chefia.