EMENTA: Consulta. Licitações e contratos. Art. 82, § 6º, da lei nº 14.133/2021. Sistema de registro de preços. Contratações diretas. Demanda decorrente de único órgão ou entidade. Interpretação sistemática e teleológica da legislação. Expressão “por mais de um órgão ou entidade” com caráter ampliativo, e não restritivo. Possibilidade jurídica. Necessária observância dos requisitos legais da dispensa e da inexigibilidade, assim como da compatibilidade do objeto ao Sistema de Registro de Preços e da vantagem, eficácia, eficiência e economicidade da modelagem para a Administração Pública. Resposta positiva.
Sessão 03/09/26 – Processo 149133/26 - Acórdão nº 2316/26 - Tribunal Pleno