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Sessão 02/06/16 - Processo nº 412130/15- Acórdão nº 2474/2016- Tribunal Pleno

Consulta. Fundação Araucária. Pelo conhecimento da consulta, e resposta nos seguintes termos: o instituto da "promoção funcional" não é, per se, irregular, desde que: (a) o Plano de Cargos e Salários discipline formas de promoção que enquadrem o empregado em classe salarial superior à classe inicial de sua carreira se cumpridos requisitos objetivos previamente estabelecidos em lei para tanto e que (b) eventual promoção não signifique o acesso a cargo não integrante da carreira para a qual o empregado prestou concurso público.