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Sessão 01/08/24 - Processo 665916/23 - Acórdão nº 2346/24 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta. A revisão geral anual da remuneração de servidores públicos prevista no art. 37, X, da Constituição Federal não está abrangida nas restrições de despesas previstas no art. 167-A, I, da Constituição Federal, pois não implica em aumento real da remuneração.