Resolução n.º 142, de 19 de outubro de 2026.
Ementa:
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a gratificação por exercício cumulativo de atribuição, nos termos da tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal.
Publicação oficial:
Disponibilizada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano XXI, n.º 3783, de 23 out. de 2026, p. 27.
a) ver também Tema de Repercussão Geral n.º 966-STF; b) ver também Resolução conjunta CNJ/CNMP n.º 14/2026.